1325/1357 - s.l.

Lei que estabelece a obrigação dos juízes apelarem de sentenças definitivas ainda que as partes o não façam.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 106v-107.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 280.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 214v-215.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 370.

Catalogação:

Referências Documentais: