Lei que estabelece a obrigação dos juízes apelarem de sentenças definitivas ainda que as partes o não façam.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 106v-107.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 280.
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 214v-215.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 370.
Catalogação:
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[—-] – BITAGAP, texid 7951