Lei para que nenhum fidalgo possa ganhar ou comprar herdade ou possessão na honra de outro fidalgo, quer seja de maior ou de menor estado.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 69v.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
João Pedro RIBEIRO, Memorias para a historia das inquirições dos primeiros reinados de Portugal, colligidas pelos discipulos da aula de Diplomatica no ano de 1814 para 1815, debaixo da direcção dos lentes proprietario, e substituto da mesma aula, na Impressão Regia (Lisboa1815) doc. 31, p. 99.
Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 214.
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 116v-117.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 215-216.
Catalogação:
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1829 – João Pedro RIBEIRO, Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica (Lisboa 1829) p. 37.
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1994 – Armando Luís de Carvalho HOMEM, “Dionisius et Alfonsus, Dei gratia reges et communis utilitatis gratia legiferi”, Revista da Faculdade de Letras – História, série II vol. 11 (Porto 1994) n.º 63.
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2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 63.
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[—-] – BITAGAP, texid 7859