1286-12-19 - Santarém

Lei que determina (i) às justiças do reino que não prendam os clérigos, a não ser que tenham cometido crime que mereça morte ou pena corporal; (ii) nos casos em que os devam prender, que os entreguem ao seu bispo ou vigários para que lhe façam justiça; (iii) que respeitem o direito de asilo das igrejas e não retirem os criminosos, a não ser que tenha cometido crime que mereça pena de morte ou justiça corporal.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Cabido da Sé de Lamego, Registo de Óbitos, Liv. 1, fl. 4 (Martirológico e Obituário da Sé de Lamego).
      PT/TT/CSLM/012/0001
    • Lisboa, IAN/TT – Cabido da Sé de Lamego, Liv. 10, fl. 140.
      João Pedro RIBEIRO, Disserações Cronológicas e Críticas sobre a história e jurisprudência eclesiástica e civil de Portugal, Tomo III 2.ª Parte (Lisboa 1813) doc. 57, pp. 165-166 / 2.ª edição (Lisboa 1857) doc. 57, pp. 174-175.
      Cassiano MALACARNE, “O direito de asilo nas igrejas e locais sagrados em Portugal no reinado de D. Dinis (1279-1325): os limites do perdão”, em Práticas e Saberes no Medievo, Atas do Segundo Encontro Estadual de Estudos Medievais, Porto Alegre: Oikos, 2013, p. 288.

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Referências Documentais: