1322-08-04 - s.l.

Lei para que os advogados e procuradores levassem metade do salário no início e a outra metade no final da demanda.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 69v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 215.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 110 e 173.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 205 e 307.

 

Catalogação:

Referências Documentais: