Lei que estabelece as coimas a pagar pelos que pedem ao tribunal da Corte que lhes revejam os feitos findos por sentença dos juizes de el-rei. Confirmando-se a sentença, (i) se o vencedor for cavaleiro ou clérigo prelado de igreja, o vencido seja obrigado a pagar 10 maravedis de ouro, (ii) se o vencedor for peão ou clérigo não prelado pague o vencido 5 maravedis de ouro.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Forais Antigos, mç. 3, n.º2 – Foros de Santarém) fl. .
Cód. Ref.ª – PT/TT/FC/001/365
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas (Lisboa 1971) p. 12.
Ruy de ALBUQUERQUE e Martim de ALBUQUERQUE, História do Direito Português – Elementos Auxiliares, vol. I (Lisboa 1992) pp. 233-234.
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 46.
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana), fl.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real), fl.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792) Liv. III Tít. 108, pp. (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).
Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 167 (FS/LLP/ODD/OA).
José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) p. 420 (FS/LLP/ODD/OA/PMH).