Lei que estabelece, em caso de penhora contra os dois cônjuges, a penhorabilidade dos bens da mulher casada.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 72v.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 225.
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 41.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 105.
Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1858) p. 259_LXXVI (LLP/ODD).
Catalogação:
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1829 – João Pedro RIBEIRO, Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica (Lisboa 1829) p. .
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2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 76.
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[—-] – BITAGAP, texid 7648