Estilo da corte (De custume da corte que) que considera revel a parte que for citada para ouvir alguma sentença interlucotória e não aparece.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 471 (Foros de Garvão), fl. 21.
Cód. Ref.ª – PT/TT/FC/001/471
“Foros de Gravão”, Collecção de Livros Ineditos de Historia Portugueza, dos reinados de D. João I, D. Duarte, D. Affonso V e D. João II, publicados de ordem da Academia Real das Ciências de Lisboa, tomo V (Lisboa 1824) p. 395.
Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) p. 280_CXXVI.
Pedro Caridade de FREITAS, “O Estilo da Corte – Do Século XIII à Lei da Boa Razão”, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Raul Ventura, vol. I, Faculdade de Direito da universidade de Lisboa, Coimbra Editora (Coimbra 2003) p. 796.
Catalogação:
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1829 – João Pedro RIBEIRO, Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica (Lisboa 1829) p. .
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2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 126.
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[—-] – BITAGAP, texid 7531