Lei que define as pessoas que devem ser isentas do pagamento do pedido ou contribuição extraordinária: os fidalgos que andavam na guerra, os velhos ou incapazes de servir e as viúvas dos que tivessem sido mortos na guerra.
Fontes:
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Évora, AD – Livro do Padre Mira, fl. 48v.
Gabriel PEREIRA, Documentos Históricos da Cidade de Évora, 1.ª Parte (Évora 1885), p. 91.
Catalogação:
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2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 9.
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