Lei que impõe que as apelações das terras do condestável Nuno Álvares Pereira vão primeiro aos seus ouvidores e só depois, nos casos em que lhe pertence, ao meirinhos e corregedores do reino(1592.05.15, 1627.08.03 e 1638.11.16 – confirmações ao duque de Bragança).
Fontes:
- 1790 – José Anastácio de FIGEIREDO, Synopsis Chronologica de subsidios ainda os mais raros para a historia e estudo critico da legislação portugueza (Lisboa 1790) p. 20