Ordenação proibindo que tragam armas na Corte ou nos lugares onde ela for, salvo os cavaleiros de espada à cinta. Isto se não entenda nos oficiais de justiça que são eleitos para prender os malfeitores. Os que forem contra esta ordenação percam as armas que lhe forem achadas e não se possam escusar por cartas ou alvarás que tenham, salvo os que forem dados por el-rei depois deste mandado.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Chancelaria de D. Fernando, Liv. 3, fl. 95.
Cód. Ref.ª – PT/TT/CHR/F/001/0003
Catalogação:
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[—-] – BITAGAP, texid