1389.05.12 - Lisboa

Lei que define as pessoas que devem ser isentas do pagamento do pedido ou contribuição extraordinária: os fidalgos que andavam na guerra, os velhos ou incapazes de servir e as viúvas dos que tivessem sido mortos na guerra.

Fontes:

  • Évora, AD – Livro do Padre Mira, fl. 48v.
    • Gabriel PEREIRA, Documentos Históricos da Cidade de Évora, 1.ª Parte, Évora 1885, p. 91.

Referências Documentais: