1399.06.10 - Lisboa

Lei que isenta de dízima a prata que viesse de fora do reino.

Fontes:

  • Lisboa, IAN/TT – Leitura Nova, Liv. 37 (Livro dos Extras), fl. 229
    Cód. Ref.ª – PT/TT/LN/0037

Referências Documentais: