1410.03.14 - Santarém

Ordenação de D. João I, sobre a decisão tomada com o conselho da sua corte, para que todas as cidades, vilas e julgados do reino, com trinta ou mais homens dessem um lobo morto por ano. Aos julgados que não cumprissem teriam que pagar uma dobra de ouro. Estipula também um prémio de 100 reais de três libras e meia, pagos pelo concelho, para quem matar lobo grande ou pequeno.

Fontes:

  • Lisboa, IAN/TT – Gaveta 25, mç. 1, doc. 3, fl. 54.
    Cód. Ref.ª – PT/TT/GAV/25/1/3
  • Sesimbra, AM – Livro do Tombo da Vila de Sesimbra, renovado em 1728, fl. 43.

Referências Documentais: