Provisão que declara extinto em todo o reino, excepto em Évora e Lisboa, os juízes e escrivães privativos dos órfãos e resíduos, anexando tudo aos juízes ordinários e aos tabeliães gerais.
Fontes:
- Lisboa, IAN/TT – Suplemento de Cortes, mç. 4, n.º 32.
- Porto, AHM – Livro III de Pergaminhos, doc. 70.
- Porto, AHM – Livro IV de Pergaminhos, doc. 53.
- Porto, AHM – Livro A, fls. 212v-213.
- Porto, BPM – Manuscrito 558.