Ordenação sobre a ordem que se deve ter nas apelações, tanto das sentenças interlucotórias como das definitivas.
Fontes:
- Lisboa, IAN/TT – Ordenações Afonsinas, Liv. III, Tít. 71, §§ 35-38.
- Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1986), pp. .