1254/1261 - s. l.

Lei como se deve dar conta dos bens que são entregues em revelia e sobre aqueles que são penhorados por dívida.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Foros de Santarém), fl. 37-37v.
      Cód.Ref.ª – PT/TT/FC/001/365
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 27-27v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 94.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 42-42v e 113-113v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 107-108 e 210-211.

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1858) pp. 250-251 (FG/LLP/ODD).

 

Catalogação:

Referências Documentais: