1345-06-06 - Santarém

Lei sobre as penas a aplicar a quem acusar outro, maliciosamente, por injúria ou desonra; Que não recebam alguém a demandar injúria, sem primeiro dar fiadores às custas.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 3 (Partida III), fl. 128.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00003
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 309v-310v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 493-494.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 12 (Porto)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00012
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 14 (Santarém)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00014
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. V Tít. 52 §§ 1-3, pp. 182-184 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).
    • Sesimbra, AM – Tombo Velho, fl. 100v.

Catalogação:

Referências Documentais:

    • 1355-03-12 (Torres Vedras) – Lei de D. Afonso IV, sobre a forma de procedimento crime.
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 12 (Porto)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00012
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 14 (Santarém)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00014
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. V Tít. 59 § 1, pp. (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).