Ordenação para que durante doze anos as justiças não executem a lei sobre as mancebas dos clérigos.
Fontes:
- Évora, Arquivo do Cabido da sé – PT-ASE-CSE-B-B-001-Mçt001, doc. olim RR9-g.
- Lisboa, IAN/TT – Sé de Lamego, Liv. 10, fls. 153v-155.
- Lisboa, IAN/TT – Sé de Lamego, Caixa 8, Maço 8, doc. 7.
- Lisboa, IAN/TT – Sé de Lamego, Caixa 8, Maço 6, doc. 14.
- Lisboa, IAN/TT – Cabido da Sé de Viseu, Documentos Régios, Maço 2, doc. 17.
Cód. Ref.ª – PT/TT/CSVS/DR2/000017 - Évora, Arquivo do Cabido da Sé – PT/ASE/CSE/B/B/001/Mçt001 olim RR 9-g.