Determinação régia para que nos feitos de mortes se ajuntassem todos os desembargadores da Casa da Suplicação, quantos a esse tempo em ela estivessem para julgar.
Fontes:
- Lisboa, IAN/TT – Duarte Nunes de LEÃO, Leis e ordenações, Núcleo Antigo 19 (Livro das Leis Extravagantes), Parte I, fl. 60v.
Cód. Ref.ª –