Determinação régia para que quando na Casa da Suplicação houvesse sete ou mais desembargadores, não fossem às mortes menos de sete; que porém não havendo nela mais de sete, estejam todos e da mesma forma quando não chegarem ao dito
número.
Fontes:
- Lisboa, IAN/TT – Duarte Nunes de LEÃO, Leis e ordenações, Núcleo Antigo 19 (Livro das Leis Extravagantes), Parte I, fl. 61.
Cód. Ref.ª –- Lisboa, BN – RES 2342, Ordenações Manuelinas, por Jacobo Cronberger,
Lisboa 1521, Liv. I, Tít. 1, § 9.
- Lisboa, BN – RES 2342, Ordenações Manuelinas, por Jacobo Cronberger,