1442.03.17 - Lisboa

Assento e resolução régia para que só os naturais do reino possam trazer armas.

Fontes:

  • Lisboa, IAN/TT – Feitos Findos, Casa da Suplicação, Liv. 1, fls. 28v-29.
    Cód. Ref.ª – PT/TT/CS/A/004/0001

    • “Fragmentos de legislação escritos no livro chamado Antigo das Posses da
      Casa da Supplicação”, Collecção de Livros Ineditos de Historia Portugueza,
      dos reinados de D. João I, D. Duarte, D. Affonso V e D. João II, publicados
      de ordem da Academia Real das Ciências de Lisboa, por José Correia da
      Serra, tomo III, Lisboa 1793, n.º 16, p. 561.
  • Lisboa, IAN/TT – Ordenações Afonsinas, Liv. I, Tít. 31, §§ 1-2.
    • Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1986), pp. .

Referências Documentais: