[1446.07.28] - Lisboa

Regimento dos emolumentos que devem levar os tabeliães, escrivães e inquiridores pelo seu trabalho, quando forem para fora do lugar fazer alguma escritura.

Fontes:

  • Lisboa, IAN/TT – Ordenações Afonsinas, Liv. I, Tít. 42.
    • Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1986), pp. .

Referências Documentais: