[1446.07.28] - Lisboa

Regimento de como se deve contar o salário dos procuradores.

Fontes:

45-A (§19) – [1357-1367]. Lei de D. Pedro I, n.º??

  • Lisboa, IAN/TT – Ordenações Afonsinas, Liv. I, Tít. 45.
    • Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1986), pp. .

Referências Documentais: