Ordenação revogando a ordenação anterior (1431.Setembro.25) que permitia comutar o degredo para Ceuta em menos de metade do que se dava para dentro do reino, visto não ser necessário enviar para lá gente.
Fontes:
- Lisboa, IAN/TT – Ordenações Afonsinas, Liv. V, Tít. 114, §§ 8-9.
- Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1986), pp. .