1436.04.10 - Estremoz

Ordenação proibindo as vigílias e dormidas em igrejas, mosteiros, ermidas e oratórios, para obstar aos jogos, tangeres e cantares que neles se faziam, dificultando o ofício divino e as orações dos bons cristãos. Para os prevaricadores foi estabelecida uma coima de trezentos reais, ficando duzentos para os cativos e cem para os delatores.

Fontes:

  • Évora, AD – Liv. 66 – Livro Pequeno de Pergaminho, fl. 50v
    • Gabriel PEREIRA, Documentos Históricos da Cidade de Évora, vol. III, Évora 1891, pp. 54-55 (Ed. Fac-Simile da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1998).
    • “Os originais do cartório da Câmara Municipal de Évora”, A Cidade de Évora, n.º 43-44, Évora 1960-1961, pp. 221-300

Referências Documentais: