1436.01.20 - Estremoz

Acrescento à ordenação de D. Fernando sobre as provas que se devem fazer por escritura pública.

Fontes:

  • Lisboa, IAN/TT – Ordenações Afonsinas, Liv. III, Tít. 64, §§ 14-28.
    • Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1986), pp. .

Referências Documentais: