Ordenação para que não dêem cartas direitas por informações, salvo por instrumentos de agravo ou cartas testemunháveis com resposta dos juizes ou corregedores.
Fontes:
- Lisboa, IAN/TT – Ordenações Afonsinas, Liv. III, Tít. 115.
- Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1986), pp. .