Determinação régia para que as partes não vão falar aos desembargadores a suas casas, sob pena de dois mil reais brancos por cada vez, a metade para o acusador e a outra metade para a arca da piedade.
Fontes:
- Lisboa, IAN/TT – Feitos Findos, Casa da Suplicação, Liv. 1, fls. 19-19v.
Cód. Ref.ª – PT/TT/CS/A/004/0001- “Fragmentos de legislação escritos no livro chamado Antigo das Posses da
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em fac-símile da edição de Valentim Fernandes (Lisboa, 1512-1513), com
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Universidade Nova de Lisboa, Lisboa 2002, pp. - Lisboa, BN – RES 2342, Ordenações Manuelinas, por João Pedro Bonhomini, Lisboa 1514, Liv. II, Tít..
- Lisboa, BN – RES 2342, Ordenações Manuelinas, por Jacobo Cronberger,
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- “Fragmentos de legislação escritos no livro chamado Antigo das Posses da
- Lisboa, IAN/TT – Duarte Nunes de LEÃO, Leis e ordenações, Núcleo Antigo 19 (Livro das Leis Extravagantes), Parte I, fl. 58v.
Cód. Ref.ª –