1434.07.02 - Santarém

Determinação régia para que as partes não vão falar aos desembargadores a suas casas, sob pena de dois mil reais brancos por cada vez, a metade para o acusador e a outra metade para a arca da piedade.

Fontes:

  • Lisboa, IAN/TT – Feitos Findos, Casa da Suplicação, Liv. 1, fls. 19-19v.
    Cód. Ref.ª – PT/TT/CS/A/004/0001

    • “Fragmentos de legislação escritos no livro chamado Antigo das Posses da
      Casa da Supplicação”, Collecção de Livros Ineditos de Historia Portugueza,
      dos reinados de D. João I, D. Duarte, D. Affonso V e D. João II, publicados
      de ordem da Academia Real das Ciências de Lisboa, por José Correia da
      Serra, tomo III, Lisboa 1793, n.º 35, pp. 582-583.
    • Lisboa, BN – RES 2342: Ordenações Manuelinas, por Valentim Fernandes,
      Lisboa 1513, Liv. III, Tít. 35.
    • Ordenações Manuelinas, Lisboa 1513, Liv. II, Tít. 17, § 1-6. Reprodução
      em fac-símile da edição de Valentim Fernandes (Lisboa, 1512-1513), com
      Introdução de João José Alves Dias, Centro de Estudos Históricos da
      Universidade Nova de Lisboa, Lisboa 2002, pp.
    • Lisboa, BN – RES 2342, Ordenações Manuelinas, por João Pedro Bonhomini, Lisboa 1514, Liv. II, Tít..
    • Lisboa, BN – RES 2342, Ordenações Manuelinas, por Jacobo Cronberger,
      Lisboa 1521, Liv. II, Tít. 38, § 32.
  • Lisboa, IAN/TT – Duarte Nunes de LEÃO, Leis e ordenações, Núcleo Antigo 19 (Livro das Leis Extravagantes), Parte I, fl. 58v.
    Cód. Ref.ª –

Referências Documentais: