1435.06.02 - Santarém

Ordenação para que o dinheiro dos órfãos se empregue em propriedades e se não dê à usura, que reconhece ser proibida pela lei de Deus.

Fontes:

  • Porto, AHM – Livro IV de Pergaminhos, doc. 20.
  • Porto, AHM – Livro A, fls. 6-6v.
  • Lisboa, IAN/TT – Ordenações Afonsinas, Liv. IV, Tít. 89, §§ 1-3.
    • Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1986), pp. .
    • José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora, Sintra 2008, pp. (Liv.Pergs./OA)

Referências Documentais: