Ordenação que impõe que os besteiros paguem jugada em todo o lugar onde não forem escusos pelo foral.
Fontes:
- Lisboa, IAN/TT – Ordenações Afonsinas, Liv. II, Tít. 35, §§ 1-4.
- Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1986), pp. .