1490.02.04 - Évora

Alvará que proibiu à Casa do Cível tomar conhecimento dos feitos de ajuda do braço secular, que ficou privativa do Desembargo do Paço.

Fontes:

  • Lisboa, IAN/TT – Feitos Findos, Casa da Suplicação, Liv. 1, fls. 54v-55v.
    Cód. Ref.ª – PT/TT/CS/A/004/0001

    • “Fragmentos de legislação escritos no livro chamado Antigo das Posses da
      Casa da Supplicação”, Collecção de Livros Ineditos de Historia Portugueza,
      dos reinados de D. João I, D. Duarte, D. Affonso V e D. João II, publicados
      de ordem da Academia Real das Ciências de Lisboa, por José Correia da
      Serra, tomo III, Lisboa 1793, n.º 26, pp. 574-576.
    • Liv. Extra, fl. 57                                                                                          Cód. Ref.ª – PT/TT/LN/0037
    • 381 Lisboa, IAN/TT – Feitos Findos, Casa da Suplicação, liv. 72, fl. 76v (Livro das Leis Extravagantes).                                                                  Cód. Ref.ª – PT/TT/CS/A/001/0072

FIGUEIREDO, Synopsis, p. 127
RIBEIRO, Aditamento, p. 157
OM (1512), I, 4, fl. xix, § 35.
OM, I, 4, § 7

Referências Documentais: