Ordenação que isenta por dez anos a dízima de toda a prata que vier de fora e se meter na moeda, facultando a exportação de seis cruzados de ouro por cada marco de prata que se importar.
Fontes:
- Porto, AHM – Livro de Vereações (1484), fls. 36v-38.
Ordenação que isenta por dez anos a dízima de toda a prata que vier de fora e se meter na moeda, facultando a exportação de seis cruzados de ouro por cada marco de prata que se importar.