1485.01.31 - Montemor-o-Novo

Ordenação que isenta por dez anos a dízima de toda a prata que vier de fora e se meter na moeda, facultando a exportação de seis cruzados de ouro por cada marco de prata que se importar.

Fontes:

  • Porto, AHM – Livro de Vereações (1484), fls. 36v-38.

Referências Documentais: