Ordenação para que os corregedores dêm audiência aos presos na cadeia todos os quinze dias e os juízes do crime todas as semanas.
Fontes:
- Gabriel PEREIRA, Documentos Históricos da Cidade de Évora, vol. II,
Évora 1887, p. 89.
Ordenação para que os corregedores dêm audiência aos presos na cadeia todos os quinze dias e os juízes do crime todas as semanas.