1502.05.31 - Lisboa

Carta de lei tratando dos privilégios concedidos às amas dos expostos e a seus maridos, indicando-se o seguinte: “não pagam peitas, fintas, talhas ou pedidos; são isentos de todo o cargo do concelho; não vão com presos nem com dinheiros; são escusos de tutores e curadores à excepção dos legítimos; não lhes tomam casas de moradas, adegas, cavalariças, pão, vinho, roupa, cevada, palha, lenha, gallinhas, bestas de sella ou albarda”.

Fontes:

  • Manuel Fernandes TOMÁS, Repertorio geral ou Índice alphabetico das leis
    extravagantes do reino de Portugal, publicadas depois das ordenações,
    comprehendendo tambem algumas anteriores, que se achão em
    observância, na Real Imprensa da Universidade, Coimbra 1815, vol. 1, p.
    49
  • Colectânea Legislativa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (1498-
    1998), Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Lisboa 1998, p. 3
    (sumariada).

Referências Documentais: