Ordenação sobre a maneira em que os almoxarifes e recebedores devem pagar seus dinheiros, bem assim como os das partes que neles forem despachados.
Fontes:
- Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas e Lugares destes Reino, 1504,
fl. 92v-94v. (Edição fac-similada do texto impresso por Valentim Fernandes
em 1504 e neste ano de 1955 reimpresso pela Fundação da Casa de
Bragança com prefácio do Professor Doutor Marcello Caetano, Lisboa
1955).