1504.06.14 - Lisboa

Ordenação sobre os homiziados, deste reino e do de Castela, que vivem na raia e passam de um reino para o outro cometendo muitos crimes. Estabelece o modo como devem ser castigados

Fontes:

  • Lisboa, IAN/TT – Corpo Cronológico, parte I, mç. 4, doc. 89.
    Cód. Ref.ª – PT/TT/CC/1/4/89

Referências Documentais: