1379-09-12 - Lisboa

Lei sobre o réu que foi citado e não compareceu a juízo, como será dada a revelia contra ele.

Fontes:

    • Lousã, AM – Doc. 40, fls. 6-8.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 27, pp. (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zérifo Editora (Sintra 2008) pp. 373-377. (Lousã/OA)

Catalogação:

Referências Documentais:

    • 1272.Junho.21 (Lisboa) – Lei de D. Afonso III que define o prazo de ano e dia para purgar a revelia.
      CLIMA: AfonsoIII-23, Lei da revelia
    • 1342.Janeiro.01 (Coimbra) – Lei de D. Afonso IV que alterou o prazo para purgar a revelia para quatro meses.
      CLIMA: Afonso IV-54, Lei da revelia.